O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu uma lei municipal de Piracicaba (SP) que concede folga anual a servidores municipais para que realizem exames de prevenção ao câncer.
A lei é destinada a servidores com idade igual ou superior a 40 anos e visa exames preventivos ao câncer de mama e colo de útero, e prevê que é necessária comprovação com apresentação de atestado médico.
Autor do projeto que a gerou, o vereador Acácio Godoy (PP) argumentou, durante apresentação da iniciativa, que o câncer detectado precocemente, na maioria das vezes tem cura.
“Para o município, um dia de folga da servidora ou empregada pública é insignificante. Para a mulher que tem a prerrogativa de se cuidar, beneficiar-se com um diagnóstico precoce, representa uma vida salva, uma mutilação poupada, a vida em família e convívio social garantia”, acrescentou na ocasião.
O projeto foi aprovado em segunda discussão pela Câmara em 22 de maio deste ano, mas o prefeito Luciano Almeida (PP) encaminhou veto contra ele ao Legislativo, que derrubou o veto no último dia 3 de agosto e a colocou em vigor a lei, no dia 10 do mesmo mês.
A prefeitura argumenta na ação judicial que cabe ao Poder Executivo legislar sobre o assunto.
Em sua decisão, o desembargador Aroldo Viotti aponta que a lei é inconstitucional porque impõe a concessão de um benefício e gera obrigações ao Poder Executivo.
A decisão por suspender a lei é em caráter liminar, ou seja, provisório e em caráter de urgência. Portanto, a ação ainda terá um julgamento.
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