O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a lei municipal de São Bernardo do Campo que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
DECISÃO CONSIDERA MUDANÇA INCONSTITUCIONAL
O juiz Álvaro Torres Júnior argumentou que a modificação aprovada pela Câmara de Vereadores contraria a Constituição Estadual. Segundo ele, a legislação vigente não permite que municípios alterem a denominação da guarda municipal, assim como estados não podem modificar a nomenclatura de instituições como o Corpo de Bombeiros.
Casos semelhantes já foram alvo de decisões judiciais em outras cidades paulistas, como Itaquaquecetuba, onde uma lei semelhante foi suspensa há duas semanas a pedido do Ministério Público.
Enquanto isso, na Assembleia Legislativa de São Paulo, avança um projeto que autoriza a criação de polícias municipais. A proposta, apresentada em 2023, já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e ainda passará por outras etapas antes de chegar ao plenário.
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