A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de frios que se despiu completamente durante uma revista pessoal de rotina em uma distribuidora de alimentos. A decisão foi da juíza Maria Rafaela de Castro, que considerou a atitude do empregado desproporcional e violadora dos padrões éticos do ambiente de trabalho.
CONDUTA INADEQUADA E FALTA DE PROVAS DE ASSÉDIO
O trabalhador, contratado desde 2012, afirmou que a revista foi discriminatória e configurava assédio moral e preconceito racial. Ele entrou na Justiça pedindo a rescisão indireta do contrato, além de R$ 20 mil por danos morais e o pagamento de verbas rescisórias.
Após analisar imagens e depoimentos, a magistrada não encontrou indícios de discriminação e concluiu que o procedimento de revista era aplicado a todos os funcionários. Além disso, destacou que a reação do trabalhador foi desproporcional, com relatos de que ele teria feito gestos obscenos ao se despir.
SENTENÇA MANTÉM JUSTA CAUSA
Na decisão, a juíza validou a punição aplicada pela empresa, destacando que o próprio funcionário sabia que era proibido ficar nu no local de trabalho e reconheceu a gravidade do ato.
A sentença rejeitou os pedidos do trabalhador, mantendo a justa causa e negando indenizações. No entanto, ele foi isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
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