Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais sobre normas de proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo, por considerar que houve invasão da competência da União.
A decisão atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7099, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que questionava a Lei estadual 23.993/2021.
No voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, lembrou que o Plenário já julgou inconstitucionais normas similares dos estados de Goiás e do Rio de Janeiro (ADIs 6.753 e 7.151).
O entendimento foi o de que as leis, ao atribuírem às associações características semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, invadiram a competência privativa da União para legislar sobre política de seguros e sistemas de captação de poupança popular.
Apesar da presença de todos os elementos de um contrato de seguro (o risco, a garantia e o interesse segurável, entre outros), as associações de socorro mútuo não observam as normas impostas ao setor, como as previstas no Código Civil e no Decreto-Lei 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.
Fachin afirmou que, embora tenha ficado vencido no julgamento anterior, as razões acolhidas pela maioria do colegiado devem ser aplicadas também a esse caso.
Redação, com informações do STF
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