
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24/3), com dois vetos, o PL Antifacção, projeto que cria um marco legal para o combate ao crime organizado no país.
Uma das supressões foi sobre a possibilidade de equiparar as penas de faccionados às de pessoas que praticassem ações que pudessem se assemelhar a atividades de organizações criminosas. Lula considerou esse trecho inconstitucional.
“O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”, justificou.
O presidente também vetou um trecho sobre a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal, por considerar que isso implicaria perda de receita à União.
O PL Antifacção
O PL Antifacção foi construído a partir de uma série de embates entre governistas e opositores, sucessivas alterações textuais e votações adiadas.
Enviado pelo governo federal em novembro de 2025, o PL acabou transformado na Câmara dos Deputados pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário da Segurança Pública da gestão Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, sob intensas críticas da base governista. A aprovação só se deu três meses depois, em fevereiro.
Em suma, o texto prevê punições específicas para condutas praticadas por organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias que, “mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições”.
Conforme o texto, facção criminosa é toda “organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades”. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A lei estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
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