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Mãe com jornada reduzida por filho PcD deve assumir cargo de gestão nos Correios, decide TRT-4

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Uma trabalhadora dos Correios em Porto Alegre-RS, mãe de uma criança com Síndrome de Down, conquistou na Justiça o direito de assumir um cargo de gestão mesmo possuindo jornada reduzida de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que reforçou o entendimento de que a jornada especial, garantida judicialmente para cuidados com o filho, não pode ser usada como impedimento à ascensão profissional.

A funcionária foi aprovada em um processo seletivo interno para o cargo de coordenadora em uma unidade da capital gaúcha. Chegou a se despedir da antiga equipe, mas ao se apresentar para o novo posto, foi informada verbalmente de que não poderia assumir a função devido à sua jornada reduzida — determinada judicialmente para que pudesse cuidar do filho com deficiência.

No dia seguinte, foi orientada a retornar à unidade anterior, em Estância Velha-RS. Em sua defesa, os Correios alegaram que uma norma interna exigia carga horária de 44 horas semanais para cargos de gestão. No entanto, o juízo de primeiro grau considerou que essa exigência não poderia se sobrepor a direitos constitucionais e às garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo depoimento do preposto da empresa, não há regulamentação específica para inclusão de pessoas com deficiência ou de seus familiares em funções de liderança. Diante disso, a Justiça concluiu que a recusa dos Correios contrariou o princípio da proteção integral e determinou a nomeação da funcionária ao cargo, além do pagamento de indenização por danos morais.

Tanto os Correios quanto a trabalhadora recorreram da decisão. O caso foi analisado pelo desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, relator do processo no TRT-4, que manteve a sentença de primeiro grau e reforçou o direito à promoção.

Para o magistrado, a jornada reduzida não deve ser vista como um obstáculo ao crescimento profissional, especialmente quando ela decorre de uma decisão judicial. “Do contrário, não se estaria cumprindo a determinação de redução de jornada sem prejuízo à remuneração”, observou.

O desembargador também ressaltou a qualificação da empregada, que passou por todas as etapas do processo seletivo mesmo diante das dificuldades enfrentadas em sua vida pessoal. Segundo ele, cabe à empresa adaptar as condições de trabalho da profissional, e não impedir seu avanço na carreira.

A decisão da 2ª Turma determinou que os Correios nomeiem a trabalhadora para o cargo de coordenadora na unidade de Porto Alegre, respeitando a jornada de 6 horas diárias. A empresa também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais à empregada.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

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