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Maioria do STF valida inclusão do Rio Grande do Norte como inadimplente

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O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para manter a inclusão do Rio Grande do Norte nos cadastros federais de inadimplência. O julgamento acontece em plenário virtual e deve ser encerrado até esta sexta-feira (11), às 23h59.

PRAZO LEGAL FOI RESPEITADO, DIZ RELATOR

O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a notificação ao Estado ocorreu em 19 de julho de 2017, e a inscrição só foi feita em 3 de novembro do mesmo ano, ou seja, 107 dias depois. Segundo ele, o procedimento seguiu as exigências da Lei 11.945/09, que estabelece um prazo mínimo de 45 dias entre a notificação e a restrição.

O Estado alegou não ter sido adequadamente notificado e afirmou que a medida violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Já a União sustentou que se tratava de uma obrigação de pagamento certa e que, nesses casos, a notificação não é obrigatória.

O relator concordou com a argumentação da União, destacando que o caso trata de uma cobrança em curso na 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro e não exige abertura de processo administrativo. Para ele, “nem sequer seria necessário procedimento administrativo específico”.

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. O julgamento ainda está em andamento.

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