A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa, em razão do descumprimento de sua jornada de trabalho no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). A sentença, proferida pela juíza Gianni Cassol Konzen, foi publicada em 8 de janeiro de 2025.
O CASO
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o médico, no período entre setembro de 2014 e abril de 2015, e entre janeiro e dezembro de 2016, registrava sua jornada de trabalho no sistema eletrônico de controle de frequência dos servidores, mas não permanecia no local para exercer suas funções. Ele frequentemente se ausentava logo após registrar o início do expediente e retornava apenas para registrar o término, simulando, assim, o cumprimento da carga horária exigida.
DEFESA
Em sua defesa, o réu argumentou que, nos períodos indicados, estava desempenhando atividades médicas no Centro de Educação Física e Desportos da UFSM, e sustentou que os depoimentos de testemunhas colhidos em ação penal corroboravam essa alegação.
ANÁLISE E DECISÃO
A magistrada, ao avaliar o caso, considerou insuficientes os depoimentos para justificar as ausências registradas, especialmente em horários matutinos, como entre 9h e 10h da manhã. Ela destacou que as provas apresentadas demonstraram claramente que o réu burlava o sistema de ponto eletrônico com o objetivo de encobrir sua ausência no local de trabalho, configurando conduta dolosa.
“A conduta ímproba do réu fica evidenciada ao se verificar que ele utilizava maliciosamente o sistema eletrônico de controle de ponto para camuflar sua ausência, buscando obter vantagem patrimonial indevida, ou seja, recebendo remuneração integral por períodos em que não desempenhava suas funções públicas”, afirmou a juíza.
Além disso, a magistrada enfatizou o enriquecimento ilícito do réu e o prejuízo ao erário público decorrente de sua conduta.
CONDENAÇÃO
A sentença condenou o ex-servidor a:
- Ressarcir o dano causado ao erário, com o montante a ser apurado na fase de cumprimento de sentença;
- Pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido;
- Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos.
A pena de perda da função pública não foi aplicada, já que o réu havia sido demitido após a conclusão de um processo administrativo.
RECURSO
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
CONCLUSÃO
O caso reforça a importância da integridade no serviço público e o compromisso das instituições de controle e justiça em zelar pelo uso correto dos recursos públicos. A condenação serve como um alerta para práticas fraudulentas e sua incompatibilidade com o exercício da função pública.
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