Mendonça cassa CLT de pedreiro que trabalhava na escala 6×1 e recebia R$ 3,5 mil

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma construtora e um pedreiro que trabalhava na escala 6×1 e recebia, em média, R$ 3,5 mil por mês. A decisão monocrática se deu no dia 7/2.
Para o ministro, a decisão que reconheceu a relação de emprego violou os precedentes do STF que validaram a terceirização em qualquer atividade, meio ou fim, e a possibilidade de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas (ADPF 324 e Tema 725).
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Segundo Mendonça, nesses paradigmas o Supremo garantiu a validade constitucional de terceirizações, “inclusive por meio da ‘pejotização’, se for o caso”.
O ministro disse que os elementos analisados pela Justiça do Trabalho “sucumbem” diante do caráter de natureza civil da prestação de serviços. A atuação do pedreiro havia sido formalizada por meio de um contrato PJ. (RCL 78513).
Mendonça ainda determinou que a ação trabalhista seja suspensa até a definição do STF no ARE 1532603, que trata da validade da pejotização.
O caso
Segundo as informações do processo, o pedreiro trabalhava pessoalmente, de segunda-feira a sábado, das 7h às 18h, com 30 minutos de intervalo. A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu que a construtora fraudou a legislação trabalhista, já que o profissional trabalhava de forma subordinada e pessoal.
A empresa argumentou que havia firmado um contrato de prestação de serviços por empreitada, mas não comprovou por meio de documentos.
Assim, o vínculo de emprego foi reconhecido entre julho de 2019 e dezembro de 2022.
Duas construtoras relacionadas ao caso foram condenadas a pagar todas as verbas trabalhistas, como férias remuneradas e FGTS, além de aviso prévio indenizado.
Fonte
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