Mendonça determina devolução à CPMI de dados da quebra de sigilo de Vorcaro

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (20/2) que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue à Polícia Federal as informações obtidas a partir da quebra de sigilo fiscal, bancário e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Em sequência, a PF deve devolver os dados para a CPMI que investiga as fraudes do INSS. Pela decisão, nenhuma documentação deverá continuar com o presidente do Congresso.
O ministro também determinou que a Polícia Federal compartilhe a documentação com a equipe da PF que está diretamente investigando os fatos relacionados à “Operação Compliance Zero”, que apura as fraudes do Banco Master.
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A decisão é uma resposta ao pedido do presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que solicitou ao ministro André Mendonça, a devolução à Comissão de todos os documentos referentes às quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico do dono da instituição, Daniel Vorcaro.
O acesso ao material da quebra de sigilo de Vorcaro foi retirado da CPMI por uma decisão de Dias Toffoli, que restringiu a guarda ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), mesmo ele não sendo membro da CPI. Por isso, a medida foi considerada incomum pelos parlamentares.
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A Mendonça, os parlamentares alegaram que a decisão de Toffoli gerava “restrição indevida” ao exercício das prerrogativas constitucionais da CPMI, ao atribuir a guarda dos elementos informativos ao presidente do Congresso, que não faz parte do colegiado investigativo das fraudes do INSS.
Na decisão, o ministro reforçou a importância das investigações conduzidas pelo Legislativo e disse que as prerrogativas das CPIs não podem ser esvaziadas. “Rememoro que, conforme destacado pela própria requerente, houve reconhecimento prévio da regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI, circunstância que reforça a validade dos atos instrutórios praticados e afasta qualquer questionamento quanto à licitude originária das provas produzidas”.
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