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Mercado deve pagar R$20 mil em indenização por racismo recreativo contra ex-empregado

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Um ex-empregado de um mercado em Salvador será indenizado em R$ 20 mil por danos morais após ser dispensado logo após questionar a prática de ofensas racistas no ambiente de trabalho. A decisão, de primeira instância, foi proferida pelo juiz substituto da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, Danilo Gonçalves Gaspar, que reconheceu a ocorrência de racismo recreativo por parte do proprietário do estabelecimento. A decisão é passível de recurso.

Entre os episódios de racismo citados no processo, estavam piadas com jogadores negros durante jogos de seleções africanas na Copa do Mundo e comparações de pessoas negras ao personagem “King Kong”, um gorila.

Incomodado com a repetição das ofensas, o empregado, que é um homem negro, gravou uma conversa telefônica com o proprietário do mercado, buscando um diálogo direto sobre o racismo presente no ambiente de trabalho. O áudio, com cerca de 15 minutos de duração, foi aceito como prova lícita, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 237, que permite gravações feitas por um dos interlocutores sem necessidade de autorização judicial.

Durante o período em que trabalhou no estabelecimento, o empregado presenciou diversos colegas sendo alvo frequente de comentários discriminatórios. Na gravação, o trabalhador relata o impacto emocional causado pelas falas e tenta conscientizar o empregador sobre a gravidade da situação. O proprietário, no entanto, tentou justificar os comentários, minimizou o racismo e, segundo a sentença, proferiu uma declaração considerada etarista ao afirmar que “velho é problema”.

RACISMO RECREATIVO

Na sentença, o juiz Danilo Gonçalves Gaspar concluiu que houve a prática de racismo recreativo — manifestações discriminatórias disfarçadas de humor — e que o ambiente de trabalho apresentava falhas graves de acolhimento. Ele citou o jurista Adilson Moreira, autor da obra “Racismo Recreativo”, para explicar que esse tipo de comportamento reforça estereótipos negativos e limita socialmente pessoas negras.

O magistrado também entendeu que a dispensa do empregado foi uma retaliação à sua postura de enfrentamento. Apesar de formalmente ter sido uma dispensa sem justa causa, ela ocorreu logo após o trabalhador confrontar os abusos sofridos.

A parte ré perdeu a oportunidade de, a partir da iniciativa da parte autora de questionar as práticas racistas, promover uma mudança cultural no âmbito da empresa, optando por encarar a parte autora como ‘sensível demais’. Não cabe a nenhum cidadão minimizar a dor do outro”, afirmou o juiz.

Ele ainda mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando sua importância na formação dos magistrados e magistradas do Brasil.

O mercado foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão também assegurou ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita e fixou honorários advocatícios a serem pagos pela empresa.

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