A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve a decisão que determinou a exclusão de um morador de um condomínio residencial em Campo Grande (MS) por conduta antissocial, ameaças, disparos de arma de fogo e cárcere privado de funcionários. A Corte considerou que a permanência do morador colocava em risco a segurança e a convivência dos demais condôminos.
HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA PESOU NA DECISÃO DO TJ-MS
De acordo com os autos, desde dezembro de 2021, o morador apresentava comportamento agressivo, com episódios marcados por ameaças contra vizinhos e funcionários. Um dos casos mais graves ocorreu em março de 2022, quando, sob efeito de drogas, ele quebrou vidros, ameaçou pessoas e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado — sendo contido apenas com a intervenção da Polícia Militar.
Mesmo após esse episódio e tratamento posterior, novos comportamentos violentos foram registrados em outro condomínio em 2024, demonstrando reincidência.
A defesa alegou nulidade da decisão por falta de fundamentação e sustentou que a exclusão do condômino seria juridicamente impossível. Contudo, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, afastou os argumentos e afirmou que o artigo 1.337 do Código Civil, embora trate de penalidades como multas, não impede a exclusão em situações extremas. Segundo ele, o caso justifica a medida com base na função social da propriedade e na dignidade da pessoa humana.
O magistrado também destacou que não é necessária deliberação prévia da assembleia condominial para a propositura da ação judicial, afastando essa exigência.
Com isso, o morador foi proibido de acessar o condomínio e sua unidade, embora siga com seus direitos patrimoniais sobre o imóvel preservados. A desobediência à ordem judicial implicará em multa.
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