O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação penal aberta na Justiça contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado de Sete Lagoas (MG). Os itens, avaliados em R$ 29,90, haviam sido devolvidos ao estabelecimento assim que ele foi abordado na saída da loja.
Para o ministro, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância. Isso porque não houve prejuízo ao supermercado, já que os bens foram recuperados. O relator também destacou particularidades do caso concreto, como a ausência de periculosidade social da conduta. Conforme o ministro Alexandre, há constrangimento ilegal na manutenção do processo contra o homem.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 251563, apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o pedido de encerramento da ação, levando em consideração que o homem era reincidente. O Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) também havia negado o pedido.
Leia a íntegra da decisão.
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