O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, além de impor formalmente a proibição de sua saída do território nacional. A medida foi adotada no âmbito da execução penal resultante de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em processo ligado à operação Lava Jato.
A decisão foi motivada por ofício da Polícia Federal (PF), que comunicou a impossibilidade de suspender diretamente o passaporte diplomático, já que sua emissão compete ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Além disso, a PF alertou que a simples suspensão do documento não impediria eventuais tentativas de saída do país, pois outros documentos válidos, como o RG, poderiam ser usados para viagens internacionais.
Diante do cenário, Moraes oficiou o MRE para que proceda à suspensão formal do passaporte diplomático e determinou à PF a inclusão de impedimento de saída do país nos sistemas de controle migratório.
Condenação e prisão
Collor foi condenado em novembro de 2024 a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, por meio de contratos envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
A condenação incluiu, além da pena de reclusão:
- Pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos;
- Perda dos bens obtidos com os crimes;
- Interdição para o exercício de cargos públicos e funções em empresas sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro.
A ordem de prisão foi expedida por Alexandre de Moraes em 24 de abril de 2025, após o esgotamento dos recursos. O plenário do STF confirmou a decisão em sessão virtual encerrada em 28 de abril, por 6 votos a 4. Votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Foram contrários à prisão os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido por envolvimento anterior em casos relacionados à Lava Jato.
Gilmar Mendes chegou a pedir destaque para levar o caso ao plenário físico, mas, diante da formação antecipada da maioria, retirou o pedido, permitindo a conclusão do julgamento no plenário virtual.
A prisão inicialmente foi cumprida na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), onde Collor teve direito a cela individual por sua condição de ex-chefe de Estado.
Concessão de prisão domiciliar por razões médicas
Em 1º de maio, Moraes concedeu a Fernando Collor o direito à prisão domiciliar humanitária, após análise de dois laudos médicos que atestaram um quadro de saúde grave. Segundo os exames, Collor sofre de:
- Doença de Parkinson em estágio avançado, com sintomas motores e não motores intensos e histórico de quedas;
- Apneia do sono severa;
- Transtorno afetivo bipolar.
O parecer da Procuradoria-Geral da República, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi favorável à medida, reconhecendo a gravidade do estado clínico do ex-presidente.
Na decisão, Moraes enfatizou a necessidade de compatibilizar a execução penal com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. O ministro autorizou o cumprimento integral da pena em endereço residencial a ser indicado, com imposição de medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaporte e controle de visitas.
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