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Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave, decide STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que plataformas de transporte individual, como a 99, podem suspender imediatamente a conta de motoristas por atos considerados graves. No entanto, as empresas devem oferecer a possibilidade de defesa posterior para o recredenciamento do profissional.

A decisão veio após o recurso de um motorista excluído da plataforma 99 por suposto descumprimento do código de conduta. Segundo os autos, o motorista teria encerrado corridas em locais diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem justificativa. Após ter sua ação julgada improcedente em instâncias inferiores, o motorista recorreu ao STJ, alegando falta de notificação prévia e desrespeito ao direito de defesa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a relação entre motoristas e plataformas não se enquadra como relação de consumo, não sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Andrighi também afirmou que, até o momento, não foi reconhecido vínculo empregatício entre os motoristas e as plataformas, prevalecendo a autonomia civil e comercial.

A ministra ressaltou a importância do Judiciário em assegurar que profissionais possam se defender contra decisões sumárias que interrompam suas atividades. Ela destacou que mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham por meio de aplicativos, conforme dados do IBGE de 2022, e que o transporte, embora operado por empresas privadas, é de interesse público.

Andrighi mencionou ainda a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na análise de perfis profissionais, já que decisões automatizadas baseadas em inteligência artificial envolvem dados pessoais dos motoristas. A LGPD garante aos titulares de dados o direito de revisar decisões automatizadas que definam seus perfis profissionais.

No que tange à notificação prévia, a ministra afirmou que a plataforma pode ser responsabilizada por danos causados ou sofridos por seus usuários, devendo avaliar os riscos de manter determinados prestadores de serviço. No caso específico, Andrighi concluiu que a 99 Tecnologia Ltda. agiu dentro da legalidade ao descredenciar o motorista, após considerar os riscos e ouvir a defesa do profissional.

Em resumo, a decisão do STJ valida a suspensão imediata de motoristas por atos graves, com a condição de que haja possibilidade de defesa posterior, reforçando a necessidade de equilíbrio entre a segurança dos usuários e os direitos dos prestadores de serviço.

Redação, com informações do STJ

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