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MP da Paraíba cita ‘Evidências’ e recomenda suspensão de nomeação ao TCE por suspeita de funcionária fantasma

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A música Evidências, de Chitãozinho & Xororó, foi usada como argumento jurídico em parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba. O procurador Bradson Tibério Luna Camelo citou a canção ao recomendar a suspensão da nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e a devolução de R$ 646,9 mil que ela teria recebido como “funcionária fantasma” da administração estadual.

“Como na célebre canção, aqui no Tribunal de Contas do Estado, não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo”, escreveu Camelo, ao destacar que não há comprovação de que Alanna tenha exercido efetivamente suas funções enquanto esteve nomeada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) do governo da Paraíba.

A nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, foi aprovada em votação secreta no dia 18 de março e sancionada pelo governador João Azevêdo. Uma decisão judicial chegou a suspender o ato no início de abril, mas a medida foi revertida no dia seguinte.

A auditoria técnica que embasa o parecer do MPC aponta que Alanna não possuía cadastro nos sistemas eletrônicos da Seplag e não foi reconhecida por colegas de trabalho como servidora da pasta. O relatório também indica a ausência de comprovação de experiência profissional compatível com os requisitos constitucionais exigidos para o cargo de conselheira no TCE.

A defesa de Alanna afirma que há documentação que comprova sua atuação na secretaria e alega que o parecer do MPC apenas repete os argumentos da auditoria técnica, sem considerar os elementos apresentados pela defesa.

Além da devolução dos valores recebidos, o parecer recomenda que o governador e os responsáveis pela indicação observem rigorosamente os critérios legais e constitucionais para futuras nomeações ao Tribunal de Contas, especialmente quanto à idoneidade moral e à qualificação técnica dos indicados. O TCE ainda deve deliberar sobre o caso.

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