O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para os municípios de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá, na região do Seridó potiguar. O objetivo é que essas cidades revejam os contratos firmados com escritórios de advocacia para a recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A recomendação destaca que a utilização dos recursos do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional. Essa prática não está alinhada com o propósito principal do fundo, que é financiar a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental público, bem como a valorização do magistério.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 528 (ADPF), proibiu o uso de recursos do Fundef para pagamento de honorários advocatícios, determinando que tais despesas sejam cobertas exclusivamente com recursos municipais ou verbas de juros de mora.
Diante disso, as Procuradorias Municipais de Lagoa Nova, Cerro Corá e Currais Novos foram orientadas a suspender o pagamento e anular os contratos com escritórios de advocacia que tenham sido firmados nestas condições.
Além disso, as prefeituras devem tomar medidas judiciais para reaver os valores pagos de forma indevida. O MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias para que os municípios comprovem o cumprimento das diretrizes estabelecidas na recomendação.
Redação, com informações do MPRN
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