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MPF autoriza ‘penduricalho’ milionário a procuradores horas após CNJ barrar vantagens no Judiciário

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Em decisão que contrasta com a recente medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu, nesta terça-feira (20), benefícios trabalhistas retroativos a procuradores, abrangendo um período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015. A autorização ocorreu poucas horas após o CNJ proibir tribunais de conceder novos benefícios financeiros a magistrados por meio de atos administrativos.

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu a um pedido formulado por associações representativas das carreiras do Ministério Público da União, incluindo procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar e do MP-DFT. A solicitação assegura licença compensatória a procuradores que acumularam excesso de trabalho, garantindo o pagamento equivalente a um dia extra a cada três dias trabalhados.

Na prática, os valores ultrapassam R$1 milhão por procurador. Por se tratar de indenização, o benefício não entra no cálculo do teto salarial do funcionalismo. Esse tipo de vantagem, conhecido como “penduricalho”, é comum em carreiras jurídicas e frequentemente compõe os chamados supersalários.

CAMINHOS OPOSTOS

A decisão do CNJ, assinada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que novos direitos dessa natureza só poderão ser reconhecidos após trânsito em julgado de ações coletivas ou com base em precedentes de tribunais superiores. A medida, registrada às 14h46, vale apenas para o Judiciário.

Já a autorização do MPF foi formalizada às 16h24, assegurando o pagamento antes mesmo de uma eventual manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no mesmo sentido do CNJ. A divergência entre as decisões reacende o debate sobre a regulação de vantagens no serviço público.

Enquanto o Judiciário enfrenta pressão por contenção de gastos, o MPF mantém a concessão de benefícios retroativos, ampliando a discussão sobre equidade e controle de despesas nas carreiras jurídicas.

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