O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício ao prefeito de Rio Branco (AC), Sebastião Bocalom, concedendo um prazo de 10 dias para que ele se manifeste sobre a instalação e funcionamento do Conselho Municipal LGBTQIA+.
As discussões para a criação desse conselho remontam a janeiro de 2023, quando o MPF enviou uma Recomendação para garantir a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e da comunidade LGBTQIA+ nas discussões prévias à composição do conselho.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias destacou que a prefeitura inicialmente respondeu positivamente a essa recomendação, porém, desde então, tem apresentado diversas justificativas questionáveis para explicar o atraso de mais de um ano na implementação do conselho.
Entre as desculpas apresentadas pela municipalidade, destacam-se a enchente de 2023 e o pedido de seis meses para apresentar apenas minutas de Decreto. Agora, a prefeitura alega que o Conselho não pode ser criado por Decreto, mas sim por Lei Complementar, citando erroneamente que todos os conselhos municipais foram criados dessa forma.
O procurador contesta essa justificativa, argumentando que outros conselhos municipais, como o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, não foram criados por Lei Complementar. Ele destaca ainda que até o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ foi criado por meio de Decreto no plano federal.
Lucas Dias reforça que os conselhos municipais são instâncias de participação e controle popular sobre a administração pública e, portanto, a prefeitura pode instituir o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ via decreto, sem violar a Lei Orgânica municipal.
A prefeitura tem agora um prazo de 10 dias para apresentar suas justificativas. Após esse período, o MPF avaliará a necessidade de tomar outras medidas para resolver a situação.
Redação, com informações do MPF
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