Em um parecer que pode ser decisivo para o futuro das plataformas de fretamento de ônibus, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da continuidade das operações da Buser, incluindo o polêmico formato de “circuito aberto”. O parecer foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em um recurso que questiona a legalidade de viagens em que os passageiros de ida e volta não são os mesmos.
A manifestação do MPF defende que o serviço da Buser se enquadra como intermediação tecnológica, similar aos aplicativos de transporte individual como Uber e 99. Segundo o órgão, essa atuação é compatível com a legislação brasileira de mobilidade, pois amplia a oferta de transporte sem eliminar a concorrência tradicional.
IMPACTO NA CONCORRÊNCIA
A Procuradoria argumenta que a redução de preços oferecida pela Buser não significa o fim da concorrência, mas sim a expansão do acesso ao serviço para novos públicos. Além disso, o parecer sustenta que a legislação federal não exige que o fretamento coletivo seja obrigatoriamente em “circuito fechado”.
No documento, o MPF aponta que condicionar a autorização de viagens à exigência de que os mesmos passageiros façam o trajeto de ida e volta no mesmo veículo restringiria o uso legítimo do serviço, desconsiderando situações comuns em que o retorno é feito por outro meio de transporte.
Com o parecer, cabe agora ao TRF-1 analisar o recurso da Buser contra a decisão de primeira instância que havia limitado a atuação da empresa. A decisão do tribunal pode ter um impacto significativo no mercado de transporte rodoviário, consolidando ou restringindo a presença de plataformas tecnológicas no setor.
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