A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou nula a alteração no critério do teste de corrida para candidatas em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Com a decisão, uma candidata que alcançou 2.100 metros na prova poderá permanecer no certame, respeitando o parâmetro inicial previsto antes da retificação que ampliou a exigência para 2.200 metros.
No processo, a concorrente contestou a eliminação após a publicação do edital retificador, alegando que a mudança beneficiou apenas candidatos do gênero masculino. Segundo ela, a retificação reduziu a distância mínima para os homens, mas aumentou para as mulheres, configurando tratamento desigual sem justificativa técnica. O Distrito Federal e o Instituto AOCP, responsáveis pelo concurso, defenderam a legalidade da alteração, argumentando que seguiam critérios científicos e padrões de seleções anteriores.
O relator destacou que, embora o Poder Judiciário não deva intervir em todos os aspectos de concursos públicos, cabe a ele garantir a legalidade dos atos administrativos. O colegiado avaliou que “a alteração de critérios beneficiou os candidatos do gênero masculino e prejudicou as candidatas do gênero feminino, o que viola o princípio da razoabilidade, além de causar discriminação de gênero.” A Turma considerou a retificação imotivada, resultando em vantagem indevida para homens e exigência desproporcional para mulheres.
A decisão suspende os efeitos da mudança no teste de corrida feminino, determinando que a candidata seja considerada apta se tiver atingido a marca de 2.100 metros. Se não houver outro critério eliminatório, ela poderá avançar nas etapas seguintes e, caso aprovada, integrar os quadros da PMDF.
O julgamento foi unânime.
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