
Na América Latina e no Caribe, aproximadamente um terço da população reside em áreas com risco de eventos climáticos extremos, o que representa aproximadamente 205 milhões de pessoas (World Bank Document). A maior frequência e gravidade desses eventos pode exacerbar as desigualdades sociais, sendo um risco à manutenção da segurança de populações vulneráveis. Nessa região, as mudanças do clima impactam a economia, gerando o agravamento das disparidades na distribuição da renda.
Diversos setores econômicos têm sofrido danos, tais como a energia, pesca, turismo, agricultura e silvicultura. No entanto, os impactos humanos são igualmente expressivos: na perda das vidas, na saúde, na segurança hídrica e alimentar, além da destruição de casas e infraestrutura, perda de propriedade e renda.
Pesquisas já demonstram que desastres naturais ligados ao aumento do volume das precipitações podem impactar na renda per capita dos países (SciELO Brasil). Isso estaria ligado ao déficit de adaptação para tal situação, assim as populações com menor renda ficam mais expostas aos pesos desses eventos, intensificando pobreza, deslocamentos e desigualdade.
No Brasil, as discussões têm jogado holofotes sobre as mudanças do clima, tema debatido durante a COP30, ocorrida em novembro de 2025, após um ano marcado por uma sequência de dez eventos climáticos extremos no país, sendo três deles apontados pela magnitude: o calor na região central, a seca na Amazônia e as chuvas no Rio Grande do Sul.
Neste mês, novo evento extremo ocorreu em Minas Gerais, na região da Zona da Mata, quando algumas cidades registraram um aumento abrupto no volume de chuva no mês de fevereiro, ocasionando milhares de desabrigados, dezenas de desaparecimentos e óbitos.
Tradicionalmente, após grandes desastres naturais, a proteção social oferecida pelos governos envolve a transferência de renda, assistência alimentar, pensões, seguro-desemprego e assistência em saúde. No caso do RS, o governo federal realizou diversas ações, dentre elas, editou a MP 1.219/2024, instituindo o Auxílio Reconstrução. Tratava-se de um apoio financeiro, pago pelo governo federal, em uma única parcela de R$ 5.100.
O objetivo era atender as famílias desalojadas ou desabrigadas nas inundações para que pudessem retomar suas vidas, na tentativa de reduzir os impactos sofridos. Foi garantido o arbítrio no gasto, o que significa que o uso do dinheiro era determinado pelo núcleo familiar. Uma das consequências imediatas foi a injeção de recursos para reativar o comércio local, gerando efeito multiplicador na economia, que sofreu perdas bilionárias com o desastre.
O Auxílio Reconstrução representou uma política pública de complexa implementação, envolvendo a integração interinstitucional e interfederativa. A responsabilidade da gestão ficou a cargo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que descentralizou a execução dos pagamentos para a Caixa Econômica.
O responsável pela adesão inicial à política pública era o gestor municipal, por meio do decreto do estado de calamidade pública. A caracterização da situação, devido à sua excepcionalidade, permitiu a flexibilização de regras orçamentárias e de licitação previstas na Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo era garantir recursos para demandas inadiáveis, sem a obrigatoriedade de previsão orçamentária inicial, para oferecer resposta adequada à população, com regras mais brandas, mas ainda com necessidade de prestação de contas.
Nesse contexto, ações que garantem a transparência dos gastos públicos também são importantes, a exemplo da iniciativa do Ministério de Planejamento e Orçamento que criou dentro de Painel de Orçamento Federal uma área exclusiva para visualização de toda a execução orçamentária das despesas de créditos extraordinários relacionado ao enfrentamento das enchentes que assolaram o RS, em 2024 (Painel do Orçamento Federal).
O acesso detalhado às informações orçamentárias apoia a tomada de decisão quanto à priorização de áreas específicas, como defesa civil, e visa otimizar ações governamentais para enfrentar os demais desafios impostos pelas mudanças climáticas. A flexibilidade no uso das finanças públicas permite oferecer respostas rápidas e oportunas aos desastres, com escalabilidade, ou seja, aumentando ou diminuindo conforme a gravidade e a natureza da crise.
As medidas de adaptação para proteção social, por meio da flexibilização no orçamento, são elementos fundamentais para garantir socorro adequado àqueles que mais necessitam. Assim, evidenciar os gastos climáticos no Orçamento Público permite que governo e sociedade identifiquem a magnitude das despesas e a importância da destinação de recursos para o financiamento climático.
Políticas públicas como o Auxílio Reconstrução, apesar de representarem grandes desafios para a implementação, não podem ser suprimidas, pois possibilitam o início da recuperação das famílias, tanto economicamente, quanto no aspecto da cidadania, contudo, elas são apenas a ponta do iceberg.
É inegável a importância das ações de adaptação e resposta imediata, tomadas após o evento, porém o gerenciamento de desastres naturais deve ter atenção redobrada à fase de preparação e planejamento. Isso é especialmente adequado no contexto de alterações nos padrões de precipitação e eventos climáticos extremos mais frequentes, capazes de causar perdas humanas e financeiras expressivas.
As mudanças climáticas impõem uma realidade incontestável: a de que o país passará por novos eventos extremos, portanto, é premente a necessidade de mudar a lógica do socorro após os desastres para a lógica da preparação. Isso permitirá que medidas mais eficazes sejam tomadas, evitando danos da magnitude dos desastres que atingiram o Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Políticas públicas adotadas em situação de calamidade pública permitem atender às demandas imediatas, mas não resolvem o problema à longo prazo, o que requer a melhoria prévia de infraestrutura, investimentos na área da defesa civil e na proteção social das famílias.
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