Ultimas notícias

Mulher condenada por descaminho ao tentar iludir R$ 24 mil em impostos

Notícias

A Justiça Federal de Santa Maria condenou uma mulher de 40 anos, natural de Pelotas, a um ano de prestação de serviços à comunidade pelo crime de descaminho. Ela foi flagrada em um ônibus vindo do Paraguai transportando cerca de R$ 58 mil em mercadorias irregulares. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal de Santa Maria.

Mercadorias e justificativas rejeitadas pela Justiça

A Receita Federal interceptou o ônibus na BR-392, em Itaara (RS), e encontrou mais de 2.500 itens de origem estrangeira sem a devida regularização, incluindo eletrônicos, cosméticos e vestuários. Os tributos não pagos sobre as mercadorias foram calculados em R$ 24.773,04. Segundo o Ministério Público Federal, a ré já havia enfrentado outra apreensão de mercadorias irregulares anteriormente.

Representada pela Defensoria Pública da União, a acusada alegou estado de necessidade devido a dificuldades financeiras, além de argumentar que apenas transportava os produtos para outra pessoa em troca de R$ 150. Contudo, o juiz rejeitou essas justificativas, afirmando que a situação financeira desfavorável não exclui a ilicitude da conduta.

“Infelizmente, dificuldades econômicas são comuns no Brasil, mas isso não justifica ou atrai excludentes de ilicitude para condutas que ferem a legislação”, explicou o magistrado. Ele também descartou a aplicação do princípio da insignificância, já que o valor dos tributos iludidos ultrapassa o limite aceitável para essa consideração.

A sentença destacou que o crime de descaminho prejudica o erário, a economia nacional e a proteção da indústria brasileira, tornando a conduta socialmente inaceitável. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, e a ré poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O post Mulher condenada por descaminho ao tentar iludir R$ 24 mil em impostos apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply