O poder público tem o dever de assegurar o acesso à educação, oferecendo vagas em creches ou pré-escolas próximas à residência das crianças. Com base nesse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Atibaia (SP) providencie uma vaga em período integral em uma escola próxima à casa de um estudante.
Os pais da criança solicitaram a matrícula em uma unidade próxima, mas não foram atendidos pela prefeitura. Diante da negativa, ingressaram com uma ação de obrigação de fazer contra o município. O pedido foi negado em primeira instância, levando os autores a recorrerem ao TJ-SP.
O desembargador Beretta da Silveira, relator do caso, destacou que é responsabilidade do poder público garantir o acesso ao ensino dentro do território em que o estudante reside. Segundo ele, a alegação de insuficiência de vagas não pode ser usada como justificativa para a negativa.
“É dever do município gerir seus recursos com eficiência, para garantir vagas em creche e pré-escola a todas as crianças que delas necessitem”, afirmou Beretta da Silveira.
Dessa forma, a Câmara Especial deu provimento ao recurso e determinou que a matrícula do estudante seja providenciada em uma unidade localizada a até dois quilômetros de sua residência. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada ao montante de R$ 50 mil.
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