A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Bauru ao pagamento de indenização a uma moradora que teve sua residência alagada após uma forte chuva. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública fixou a reparação em R$ 42,2 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os autos, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento de águas pluviais nas proximidades da casa da autora. Com o volume elevado de chuva, a residência foi inundada, resultando na perda de diversos móveis.
O relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, destacou que a responsabilidade civil do ente estatal exige apenas a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a conduta da administração pública. “No presente caso, a prova pericial confirmou a existência dos alegados danos materiais e do nexo de causalidade entre esses prejuízos e o evento noticiado na petição inicial”, afirmou.
O magistrado mencionou ainda o laudo pericial, que constatou a insuficiência da infraestrutura de drenagem no local. “Os sistemas estavam inoperantes, entupidos, com água parada, prejudicando-se e anulando-se sua atuação no escoamento das águas pluviais”, registrou o perito.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ponte Neto e Oswaldo Luiz Palu.
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