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Município é condenado a indenizar moradores por circulação de gado em vias urbanas

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara Única de Porangaba (SP), que determinou que um pecuarista impeça a circulação de seu gado nas vias urbanas do município, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência. Além disso, ele deverá indenizar a parte autora em R$ 2,5 mil.

O município de Porangaba também foi condenado ao pagamento da mesma indenização e deverá instaurar um procedimento administrativo para apurar a conduta do dono dos animais, diante do descumprimento das normas locais.

Os autos indicam que, a partir de 2019, diversos animais do pecuarista passaram a circular em área urbana próxima à residência dos autores, causando danos à calçada, acumulando sujeira e fezes e transmitindo doenças a animais domésticos. Os moradores notificaram extrajudicialmente a prefeitura, mas nenhuma providência foi adotada.

A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou a omissão do município em exercer seu dever de fiscalização. Segundo ela, “não há como ser afastada a responsabilidade do município pela falha no dever de fiscalização do local, notadamente pela ausência de providências quando ciente de que os animais perambulavam pela via pública, em frente ao imóvel dos requerentes, ensejando o acúmulo de dejetos e trazendo riscos de doenças. Se houvesse diligente ação do Município frente às notificações apresentadas, exercendo seu dever de vigilância, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco, com decisão unânime.

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