Não há qualquer limitação de idade para ingresso na magistratura, reforça STF

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793 , proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007. 
Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira. O único sorteio temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica. 
O ministro lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329 , o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que concede aos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos. Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite e salário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu o campo reservado à União. 
O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 19/12. 
Fonte: STF

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