A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) ao entender que não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo retornar de vista regimental. Para o colegiado, a ausência de intimação impediu a empresa de exercer seu direito de sustentação oral, violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.
A empresa havia sido condenada numa ação movida por uma representante de atendimento e teve contas bloqueadas em R$ 227 mil. Após ter seu pedido de liberação dos valores rejeitado no primeiro grau, recorreu ao TRT por meio de agravo de petição, também negado. Posteriormente, apresentou embargos de declaração alegando que o agravo foi julgado sem a devida ciência da sessão, o que a impediu de sustentar oralmente sua defesa. O TRT, contudo, manteve a decisão, argumentando que, segundo seu regimento interno, a pauta com os processos adiados havia sido publicada no site, dispensando nova intimação via Diário Eletrônico.
Ao recorrer ao TST, a empresa sustentou que a sessão inicialmente designada para 2/2/2021 foi adiada por pedido de vista e que não houve nova publicação para a sessão de 11/3/2021, quando o julgamento ocorreu. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, afirmou que o procedimento adotado afronta o devido processo legal, prejudicando a ampla defesa e comprometendo a publicidade do ato. Segundo a ministra, o regimento interno da Corte Regional não pode se sobrepor à legislação vigente.
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT para reinclusão em pauta com a devida publicação.
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