A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão que havia integrado valores informais à remuneração de um diretor de marketing de uma empresa em Porto Alegre. O entendimento foi baseado na comprovação de que as notas fiscais apresentadas como prova eram falsas.
DISPUTA SOBRE REMUNERAÇÃO
Na ação trabalhista, o diretor afirmou que seu salário formal era de R$ 28 mil, mas que recebia mais R$ 63 mil de forma informal. Para sustentar sua alegação, apresentou três notas fiscais mensais emitidas por uma empresa registrada em seu nome.
A empregadora, por sua vez, argumentou que o pagamento dessas notas havia sido um equívoco e que os valores já estavam sendo questionados em uma ação na Justiça Comum para restituição.
REVISÃO DA DECISÃO
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não encontraram provas que sustentassem a versão da empresa e reconheceram a existência do pagamento informal, determinando o pagamento das diferenças salariais.
No entanto, ao analisar o caso, o TST concluiu que as notas fiscais eram falsas e, por isso, anulou a decisão que havia integrado os valores à remuneração do diretor.
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