O que fizeram com o meu voto?

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Neste texto, resolvi retomar um pouco das minhas origens na ciência política

A eleição dos deputados federais no Brasil obedece a um sistema proporcional que costuma causar estranhamento ao eleitor comum. Diferentemente das disputas majoritárias, como as eleições para prefeito, governador, presidente da República e senador, na Câmara dos Deputados o voto não define diretamente quem será eleito.

O mandato resulta de um cálculo coletivo, que combina votos individuais, votos de legenda e desempenho partidário, produzindo um Parlamento cuja composição nem sempre reflete, de modo direto, a preferência popular expressa nas urnas.

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O ponto central desse sistema é o chamado quociente eleitoral. Em cada estado, soma-se o total de votos válidos para deputado federal, incluindo votos nominais, votos de legenda e  excluindo votos brancos e nulos, e divide-se pelo número de cadeiras em disputa.

O resultado indica quantos votos são necessários para que um partido ou federação conquiste uma vaga. Só depois de calculado esse quociente é que se define quantas cadeiras cabem a cada legenda e quais candidatos, dentro dela, ocuparão os assentos.

Na prática, isso significa que o eleitor vota em um candidato, mas ajuda a eleger outros. Nas eleições de 2022, que formaram a atual legislatura, quase três dezenas dos 513 deputados (levantamentos apontam entre 26 e 28), considerando o critério de atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral do próprio estado, obtiveram votos suficientes, individualmente, para alcançar o coeficiente eleitoral de seus estados.

Apesar das campanhas serem focadas nas pessoas dos candidatos, em termos percentuais algo próximo de 5% da Câmara pode afirmar que teria sido eleito apenas com a própria votação. Os outros 487 deputados dependeram do desempenho coletivo do partido ou da federação para obter o mandato.

Esse resultado contrasta fortemente com as eleições majoritárias. Prefeitos, governadores, presidente da República e senadores são eleitos porque receberam mais votos do que seus concorrentes diretos. Há uma relação clara entre eleitor e eleito.

Já na Câmara, a maioria dos deputados é eleita por mecanismo proporcional, não majoritário, que primeiro fortalece a legenda e só depois define os eleitos. Sem o partido, sem a engenharia da chapa e sem a liderança partidária, os candidatos sozinhos não teriam alcançado votos suficientes para ocupar uma cadeira.

Essa desnecessidade de grande votação pessoal cria incentivos políticos específicos. O custo de contrariar a opinião pública é relativamente baixo para muitos deputados, pois sua sobrevivência eleitoral depende menos do eleitor médio e mais do apoio da direção partidária, do acesso a recursos de campanha, do tempo de televisão e da posição na estrutura interna da legenda.

Em votações sensíveis, o peso da orientação do líder costuma superar o receio de desgaste junto à população, gerando posicionamentos políticos e aprovação de projetos muitas vezes descolados das expectativas dos eleitores em geral. A votação pessoal ainda é um ativo importante, porém em muitos casos não é condição necessária para a eleição.

O perfil predominante desses 487 deputados sem voto próprio suficiente reforça essa lógica. São, em grande medida, políticos de carreira intermediária: ex-vereadores, ex-deputados estaduais, secretários, dirigentes partidários, assessores legislativos e ocupantes de cargos de confiança.

Muitos passaram por chefias de gabinete, estruturas burocráticas e funções administrativas, acumulando capital político interno, mas sem construir uma base eleitoral estadual ampla. Esse desenho institucional ajuda a explicar por que a Câmara, ao longo do tempo, aprovou ou tentou aprovar projetos de forte viés corporativista.

Iniciativas para restringir hipóteses de responsabilização criminal de parlamentares, ampliar o alcance de emendas orçamentárias, elevar salários, verbas de gabinete e benefícios indiretos surgem com frequência. Não se trata apenas de oportunismo individual, mas de um sistema em que os incentivos favorecem a proteção do grupo e a negociação interna, mais do que a responsividade ao eleitor.

Quando comparada ao Senado (onde cada parlamentar é eleito por votação majoritária estadual e carrega milhões de votos diretos), a Câmara tende a ser menos sensível a ondas de opinião pública. O senador sabe que seu nome está diretamente associado à decisão tomada. O deputado médio, por sua vez, dilui o custo político em uma lógica coletiva, amparado pela legenda e pelo funcionamento do sistema proporcional.

Isso não significa que o sistema proporcional seja ilegítimo ou inútil. Ele foi concebido para garantir pluralismo, representação de minorias e fortalecimento dos partidos. O problema surge quando a distância entre voto e mandato se torna grande demais, enfraquecendo a percepção de representação e reduzindo a responsabilização política individual.

Há alternativas concretas para corrigir essa distorção. Uma delas é elevar a cláusula de desempenho individual, exigindo que o candidato alcance uma parcela maior do coeficiente eleitoral para ocupar a vaga. Outra é a redução do peso do voto de legenda, aproximando o resultado do voto nominal efetivo dado pelo eleitor.

Reformas mais profundas incluem a adoção do voto distrital puro ou distrital misto, que cria vínculos territoriais claros entre eleitor e representante, e o fortalecimento da democracia interna nos partidos, com regras mais transparentes para a escolha de candidatos que entram nas listas e a distribuição de poder.

Todas essas propostas envolvem custos e benefícios, mas partem do mesmo diagnóstico. Sem ajustes nos incentivos do sistema, continuará sendo possível exercer um mandato parlamentar relevante com poucos votos e pouca sensibilidade à opinião do eleitor.

A discussão sobre representatividade foi muito afetada pela reforma do Código Eleitoral promovida pela Lei 14.211/2021, que alterou significativamente as regras de preenchimento das vagas nas eleições proporcionais.

Essa lei mudou o sistema de distribuição das sobras eleitorais, estabelecendo pisos para participação nas sobras. A lei fez com que apenas partidos que atingissem o quociente eleitoral participassem da primeira rodada de distribuição, restringindo a participação de candidatos de partidos menores nas etapas subsequentes.

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Na prática, a reforma buscou reduzir a fragmentação partidária e impedir que legendas com votação baixa conquistassem cadeiras. Ao mesmo tempo, reforçou ainda mais o peso do desempenho partidário coletivo, deslocando o foco da eleição do candidato individual para a estrutura da legenda. O efeito colateral foi tornar ainda menos relevante a votação pessoal do deputado médio, desde que o partido superasse os limites legais.

Esse arranjo, contudo, foi parcialmente desconstituído por decisões corretas do Supremo Tribunal Federal.

Em 2024, o STF declarou inconstitucionais trechos da regra das sobras eleitorais, entendendo que a exclusão de partidos que não alcançaram o quociente violava os princípios do pluralismo político e da proporcionalidade do voto. Depois, em 2025, a Corte determinou a aplicação retroativa e a retotalização dos resultados da eleição de 2022 com a troca de mandatos em alguns estados.

Essas decisões evidenciaram a tensão permanente entre governabilidade, redução da fragmentação e representatividade democrática. Ao tentar corrigir distorções do sistema proporcional por via infraconstitucional, o legislador acabou criando novas assimetrias, que precisaram ser revistas judicialmente.

Agora mais uma vez o Congresso pretende alterar essas regras, em uma discussão fundamental, que passa desapercebida pelos eleitores comuns.

Tramita hoje no Legislativo um novo projeto de reforma do Código Eleitoral, que busca unificar toda a legislação. Entre os pontos mais sensíveis estão regras sobre financiamento de campanha, federações partidárias, cláusulas de desempenho, propaganda eleitoral e disciplina interna dos partidos. Dependendo do desenho final, essas mudanças podem tanto aumentar ainda mais a distância entre eleitor e Congresso, como corrigir essas distorções.

Se o novo sistema optar por ampliar exigências de votação mínima, fortalecer a democracia interna partidária e reduzir a dependência excessiva do voto de legenda, poderá aumentar a representatividade e a responsividade dos deputados.

Caso contrário, corre-se o risco de consolidar um Parlamento ainda mais distante do eleitor, no qual o mandato continua a ser produto de arranjos internos e não da vontade popular, claramente expressa nas urnas. Em uma época de fragilização da democracia, o aumento dessa distância é uma decisão perigosa, que subestima os efeitos que essas reformas podem ter em um cenário político polarizado e instável.

O mais impressionante é que em meio à tanta gritaria ideológica essa discussão passa desapercebida. A população não percebe que a rediscussão de todas as regras do jogo é muito mais importante do que a polêmica sobre a ocorrência ou não de um pênalti em uma única jogada.

Os eleitores, as ONGs, a mídia, os influenciadores, os sindicatos, as empresas e todas as entidades, com ou sem fins lucrativos, deveriam se deter com enorme atenção para escrutinar na vírgula o debate sobre esse novo Código Eleitoral.

Não vamos nos distrair com manchetes e com gritaria nas redes. São as regras do jogo que estão em debate. Essa é uma discussão que deveria ser muito mais transparente, franca e aberta do que ela é e as pessoas precisam entender o que está sendo discutido, quem são os autores das propostas e, acima de tudo, quem será beneficiado e prejudicado ao final.

Fonte

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