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OAB age para proteger prerrogativas da advocacia diante de acordo entre INSS e cartórios

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com o acordo firmado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que autoriza cartórios de registro civil a receberem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.

“A consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para resguardar os direitos dos segurados da Previdência com profissionais capacitados técnica e eticamente”, destacou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB. Rafael Horn, vice-presidente e presidente em exercício, afirmou que a exclusividade na consultoria previdenciária é essencial para proteger os direitos dos cidadãos.

A preocupação da OAB, segundo o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno de Albuquerque Baptista, é equilibrar o acesso facilitado aos serviços do INSS com a segurança jurídica, sempre respeitando as prerrogativas da advocacia. “Seguiremos defendendo a valorização da advocacia previdenciária como instrumento essencial para a preservação dos direitos dos segurados”, afirmou.

A entidade ressalta que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) define a consultoria previdenciária como atividade privativa dos advogados e alerta que cartórios devem apenas facilitar o encaminhamento dos pedidos, sem substituir a atuação técnica da advocacia.

A OAB informou que acompanhará os desdobramentos da medida, prevista para entrar em vigor entre fevereiro e março de 2025, e adotará providências para proteger as prerrogativas dos advogados e garantir a segurança jurídica dos segurados.

A íntegra da nota da OAB pode ser acessada no Ofício 38/2025.

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