A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, obteve uma importante vitória para a advocacia pernambucana. Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), foi garantido o direito ao destaque e pagamento dos honorários contratuais em processos de recuperação Judicial. A medida, concedida em caráter liminar, em Agravo de Instrumento, suspende os efeitos da decisão de primeira instância, evitando que advogados e advogadas que atuaram por anos na defesa de seus clientes na recuperação judicial fiquem sem receber pelos serviços prestados.
A OAB-PE, representada por Ingrid Zanella, ingressou no processo como Amicus Curiae, reforçando a defesa das prerrogativas da advocacia e assegurando que os honorários sejam devidamente pagos. A decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, da 6ª Câmara Cível do TJPE, determina que os valores devidos aos advogados sejam depositados judicialmente nos percentuais de 20% ou 30%, conforme contrato, até que haja uma decisão definitiva.
A decisão foi enfática ao reconhecer a importância da medida para a advocacia, destacando que “a verba honorária possui natureza alimentar e é essencial para o exercício da advocacia, sendo imprescindível a adoção de medidas que garantam o seu recebimento”. O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho fundamentou a decisão no poder geral de cautela do magistrado, determinando que “o valor correspondente – no percentual de 20% ou 30%, conforme estipulado no respectivo contrato – seja depositado em juízo”, garantindo a efetividade do direito ao pagamento dos advogados.
Além disso, a decisão reforça que a ausência da retenção poderia causar “prejuízo irreparável aos advogados e advogadas que atuaram nos processos de Recuperação Judicial, comprometendo sua subsistência e a própria dignidade da profissão”. Além da garantia do pagamento, a decisão também determina a reunião de todos os processos semelhantes que tramitam no TJPE, consolidando um entendimento uniforme e evitando decisões conflitantes sobre a matéria.
Ingrid Zanella destacou que a decisão é um avanço significativo na luta pela valorização da advocacia: “Não podemos admitir que advogados e advogadas fiquem sem receber seus honorários, que são sua fonte de sustento e têm natureza alimentar. A decisão reforça a importância do nosso trabalho e mostra que a OAB-PE está sempre vigilante na defesa das prerrogativas da classe”, afirmou a presidente.
O caso envolvia a recuperação judicial do Grupo João Santos, um dos processos mais complexos e de maior impacto econômico no estado. Apesar de os advogados terem contratos formalizados prevendo percentuais entre 20% e 30% sobre os créditos obtidos para seus clientes, o juízo de primeira instância vinha sistematicamente negando a retenção desses valores, alegando que a obrigação não poderia ser imposta à empresa em recuperação. Isso gerou grave insegurança jurídica, forçando dezenas de advogados a ingressarem com ações individuais para garantir seu direito ao recebimento. A decisão conquistada por Ingrid Zanella corrige essa injustiça e evita a proliferação de litígios, estabelecendo um precedente fundamental para toda a advocacia pernambucana.
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