A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) conseguiu reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que arquivava uma reclamação disciplinar contra o juiz Wendel Alves Branco. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou o pedido da entidade e determinou a reabertura do caso para investigar a conduta do magistrado, que proferiu falas ofensivas e ameaçadoras contra advogadas durante uma audiência judicial.
A OAB-SP ingressou com pedido de revisão disciplinar no CNJ após o arquivamento da reclamação pelo TJ-SP. A entidade argumentou que a decisão contrariava a legislação e desconsiderava a gravidade dos atos do magistrado. Segundo a OAB-SP, o juiz violou deveres funcionais ao tratar de forma desrespeitosa as advogadas da parte autora, impedindo sua participação presencial na audiência e utilizando expressões intimidadoras.
Na decisão, o CNJ reconheceu a existência de justa causa para a revisão do arquivamento e determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça avalie a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
AS FALAS DO JUIZ
Durante a audiência realizada em 22 de março de 2023, o juiz Wendel Alves Branco fez diversas declarações ofensivas e ameaçadoras contra as advogadas da parte autora. Entre os trechos destacados pelo CNJ, o magistrado afirmou:
- “Não vem se fazer de santa para mim aqui não.”
- “Vocês ficam procurando idosos, idosinhos, tá? Com essa intenção inescrupulosa.”
- “Ficam captando esse pessoal para vir falar mentira aqui em processo.”
- “Vocês vão ter que se ver comigo no inquérito.”
- “O advogado tem a cara de pau de vir aqui falar que nunca contratou.”
- “Ninguém tem nada de palhaço aqui não.”
Além das ofensas diretas, o juiz impediu as advogadas de falarem ao longo da audiência, determinando o silenciamento dos microfones e restringindo sua atuação profissional.
DECISÃO DO CNJ
O CNJ considerou que a postura do juiz comprometeu sua imparcialidade e violou os princípios de urbanidade e respeito exigidos da magistratura. A decisão reafirma que o uso de expressões ofensivas e ameaçadoras contra advogados no exercício da profissão constitui infração disciplinar e deve ser apurado rigorosamente.
O caso agora segue para a Corregedoria Nacional de Justiça, que avaliará as medidas cabíveis contra o magistrado.
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