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OAB vai ingressar em ADPF sobre acordos de colaboração premiada; Conselheiro defende imprescindibilidade da atuação da Ordem 

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O Conselho Federal da OAB aprovou uma proposta de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 919. A ação discute a regulamentação dos acordos de colaboração premiada, previstos na Lei 12.850/2013. A proposta é do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Para o presidente da Comissão Especial de Direito Penal Empresarial, conselheiro federal Waldir Xavier de Lima Filho, o ingresso da Ordem na qualidade de amicus curiae é imprescindível tendo em vista a relevância do instituto da colaboração e a necessidade de um balizamento pela Suprema Corte na perspectiva de interpretação conforme a Constituição.

“O instituto da colaboração premiada sofreu desvirtuações na sua aplicabilidade em alguns casos penais, portanto a importância de uma apreciação dentro do espectro de uma ADPF possibilitará que se disssipem eventuais inconstitucionalidades pelo controle na incidência da norma”, pontuou Waldir Xavier. 

PRESERVAÇÃO DAS GARANTIAS

Durante a deliberação, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, a conselheira Kamila Teischmann (MT), que questiona as “interpretações e práticas que possam afrontar diversos preceitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e o devido processo legal”.

Ainda de acordo com o voto, entre as garantias afetadas, destacam-se: o princípio da igualdade, a legalidade, a inviolabilidade da intimidade, a inafastabilidade da jurisdição, a irretroatividade da lei penal, a individualização e proporcionalidade da pena, o juiz natural, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a vedação da prova ilícita, a presunção de inocência, a reserva de jurisdição, o direito ao silêncio e à não autoincriminação, o direito ao relaxamento da prisão ilegal, e o cabimento do habeas corpus, além da afronta aos princípios da separação dos Poderes e da indisponibilidade do interesse público.

Conforme a proposição, a atuação da Ordem, “enquanto entidade comprometida com a defesa da ordem jurídica e das garantias do Estado Democrático de Direito”, é oportuna no caso, não apenas pela repercussão sobre o exercício da advocacia, mas, sobretudo, pelo impacto direto que o modelo de colaboração premiada em exame pode ter sobre o núcleo essencial dos direitos fundamentais de investigados e réus no processo penal.

O voto reitera, ainda, que “a proposta apresentada caminha acertadamente ao defender que a solução adequada para as inconstitucionalidades apontadas não exige a invalidação dos dispositivos legais impugnados, mas sim a aplicação da técnica da interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto”.

Por fim, o parecer acrescenta que o ingresso do CFOAB na qualidade de amicus curiae tem por finalidade contribuir com o debate constitucional, oferecendo à Suprema Corte subsídios técnicos e jurídicos para a construção de uma leitura dos dispositivos impugnados que preserve sua função no combate à criminalidade organizada, mas que o faça dentro dos limites constitucionais.

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