Obstáculos para o exercício das liberdades econômicas das mulheres

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Aproveitando a comemoração do Dia Internacional da Mulher, gostaria de propor uma reflexão sobre os direitos econômicos das mulheres a partir de recente relatório do Banco Mundial cujo título é Women, Business and the Law 2026. Benchmarking Laws for Jobs and Inclusive Growth[1].

O relatório procura examinar e classificar 190 economias mundiais a partir da perspectiva de gênero, destacando a farta pesquisa empírica já existente no sentido de que, quando as mulheres trabalham, empreendem, lideram e inovam, as economias se tornam mais produtivas, as empresas apresentam melhores resultados e há crescimento econômico maior e mais resiliente.

Consequentemente, a manutenção de obstáculos para o exercício pleno da liberdade econômica das mulheres não é algo apenas injusto, mas sobretudo estúpido do ponto de vista econômico, como já tive oportunidade de abordar em coluna anterior[2].

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Não obstante, os dados gerais trazidos pelo relatório são bastante alarmantes, dentre os quais eu gostaria de destacar os seguintes:

  • Nenhum país do mundo tem sido capaz de assegurar todos os direitos necessários para a ampla participação das mulheres na economia;
  • As mulheres usufruem de menos de 2/3 dos direitos econômicos dos homens;
  • Apenas 4% das mulheres de todo o mundo vivem em economias que proporcionam algo semelhante a uma igualdade plena;
  • Há grave problema de enforcement dos direitos das mulheres em âmbito mundial: mesmo quando existem leis garantindo a igualdade de gênero, apenas metade das políticas necessárias para a implementação dessas leis estão em vigor e, ainda assim, o enforcement costuma ser parcial;
  • Mesmo em economias que modernizaram suas legislações, as mulheres continuam a enfrentar inúmeras restrições que moldam o que elas podem fazer, os negócios que elas podem iniciar e a segurança necessária para buscarem as oportunidades econômicas.

É nesse contexto que o relatório procura avaliar pela primeira vez não apenas o grau de igualdade nos direitos, tal como previsto no plano da legislação, mas sobretudo a sua eficácia e a qualidade de enforcement tanto a partir de referenciais objetivos, como também a partir da percepção dos envolvidos. Apenas para se ter uma ideia, embora os países atinjam em média 67/100 no que diz respeito à qualidade da legislação, conseguem apenas 53/100 no que diz respeito ao enforcement.

Logo, por mais que a previsão de direitos fortes esteja correlacionada à melhor implementação desses direitos, ainda existe uma distância entre a legislação e a prática, já que esta depende de suporte institucional – o que envolve tribunais, reguladores e sistemas administrativos – e recursos suficientes e que não sejam excessivamente fragmentados ou inaptos para tornar as proteções legais realmente significativas.

Um dos pontos relevantes do relatório é mostrar que o exercício dos direitos econômicos das mulheres depende de uma série de outros direitos, o que se verifica a partir dos standards necessários para que a liberdade econômica da parcela feminina da população seja efetiva. Esses standards são:

  • Segurança, pois a violência contra as mulheres continua sendo um grande fator de contenção do florescimento feminino em todos os aspectos de suas vidas, aí incluída a liberdade econômica. Neste tópico estão incluídos problemas de casamento infantil, abuso sexual, violência doméstica e feminicídio, dentre outros.
  • Mobilidade, pois esta é fundamental para a autonomia e a liberdade de movimento das mulheres.
  • Direito ao trabalho, o que envolve não apenas o direito de entrar e permanecer no mercado de trabalho, mas também as proteções contra discriminações, abusos e violações de direitos, assim como medidas para promover igualdade de gênero.
  • Licença parental, o que abrange ações mistas de governos e empregadores para as mulheres com filhos, o que inclui as medidas contra a despedida na gravidez e a discussão sobre o aumento das licenças paternas, a fim de melhor dividir as responsabilidades para com os filhos.
  • Cuidados com filhos (childcare), pois a disponibilidade de creches é fator fundamental para a inserção e manutenção das mulheres em atividades produtivas.
  • Igualdade de remuneração no mercado de trabalho, a fim de se superar o famoso gap salarial.
  • Remoção das barreiras para o empreendedorismo, uma vez que as mulheres ainda enfrentam diversos obstáculos para acesso a crédito, mercados e efetividade dos seus direitos econômicos.
  • Regras sobre casamento e divórcio, a fim de assegurar a plena liberdade da mulher, evitando cenários de obediência ao marido ou dependência jurídica.
  • Regras sobre propriedade e herança, pois discriminações nessas searas tendem a projetar seus efeitos nos direitos econômicos das mulheres.
  • Regras sobre pensões, que precisam contemplar as peculiaridades da situação feminina.

Os referenciais apontados são interessantes, até porque alguns nem se referem propriamente às liberdades econômicas, mas sim a pressupostos desta – como é a questão da segurança e da mobilidade das mulheres – ou a regras gerais de direito privado – a exemplo do casamento, da propriedade e da herança – cujos efeitos são também de grande impacto em suas liberdades econômicas.

De acordo com o Banco Mundial, enquanto houve melhoras em relação aos indicadores de mobilidade, remuneração e casamento, os índices são menores em relação aos indicadores de segurança, empreendedorismo e childcare. É particularmente relevante o dado de que, em se tratando de segurança, por mais que existam leis nesse sentido, o enforcement destas é inefetivo em 80% dos casos.

De toda sorte, o relatório reconhece que, entre outubro de 2023 e outubro de 2025, 68 países adotaram 113 reformas para expandir as oportunidades econômicas das mulheres, aumentando a proteção contra a violência, ampliando a licença parental, aumentando a extensão do childcare, garantindo isonomia de remuneração e removendo restrições para o emprego feminino.

Entretanto, os obstáculos apontados ainda são muito significativos, aos quais se somam os problemas da formação do capital humano – aí incluídos acesso à saúde e à educação – e as barreiras decorrentes das próprias normas sociais e culturais. O mundo algorítmico vem também sendo desafiador para as mulheres, já que a inteligência artificial tende a reproduzir as desigualdades do mundo real, o que tem grandes implicações no mundo do trabalho, tanto no que diz respeito ao recrutamento, como no que diz respeito à ascensão profissional de mulheres[3].

No que se refere ao Brasil, a avaliação do Banco Mundial foi até positiva quanto às iniciativas legislativas relacionadas à segurança das mulheres – sendo exemplo as penas criminais pelo assédio cibernético – e ao empreendedorismo – sendo exemplo a previsão de cotas em conselhos de administração.

Entretanto, ainda precisamos evoluir muito em todos os indicadores[4], sendo especialmente relevante, no atual contexto, destacar a questão da segurança das mulheres. Vivemos em um país repleto de violência contra as mulheres e onde o acusado de um estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos recentemente se entregou à polícia com olhar de orgulho e vestindo a camiseta com os dizeres: Regret Nothing, associados ao movimento redpill[5]. Vivemos em um país em que um trend recente das redes sociais diz respeito a vídeos de homens simulando agressões e todos os tipos de violência contra as mulheres que lhes disserem não[6].

Como tenho procurado demonstrar por escritos[7] e podcasts[8], a misoginia e as agressões contra mulheres corresponde ao tipo de violência que mais cresce na internet, resultado para o qual a responsabilidade das big techs é inequívoca.

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Logo, a efetividade dos direitos econômicos das mulheres requer, antes de tudo, a luta pelos seus direitos básicos à vida, segurança, liberdade e igualdade. Sem isso, as mulheres não podem sequer viver plenamente e muito menos oferecer à economia toda a contribuição que poderiam.

Nesse sentido, o relatório do Banco Mundial vem para nos lembrar a extensão do desafio relacionado à inclusão econômica das mulheres no Brasil: muito além de medidas de proteção e acesso a empregos, empreendedorismo e oportunidades econômicas, há que se preocupar com a vida e a segurança das mulheres.


[1] https://openknowledge.worldbank.org/server/api/core/bitstreams/2d98382b-4cc6-43ba-b140-06ea4ca9a51e/content

[2] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/economia-e-genero

[3] Ver episódio do podcast Direito Digital “Discriminação algorítmica de gênero”. https://open.spotify.com/episode/5mLXHFn88t6Z64uCNWD1nB?si=cSzvtP3SR3yu60kDQPEAMA

[4] Como exemplo, já tratei da questão do direito a creches em coluna anterior: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/o-julgamento-do-stf-sobre-o-direito-a-creches

[5] https://www.estadao.com.br/brasil/acusado-de-estupro-coletivo-no-rio-usa-frase-regret-nothing-em-camiseta-o-que-isso-significa/

[6] https://revistamarieclaire.globo.com/violencia-de-genero/noticia/2026/03/trend-caso-ela-diga-nao-incentiva-violencia-contra-a-mulher-nas-redes-e-para-dar-medo-e-silenciar.ghtml

[7] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/industria-da-desinformacao-de-genero

[8] Ver episódio do podcast Direito Digital “Violência de gênero mediada pela tecnologia”. https://open.spotify.com/episode/5g8I9LTALQ7FtlPv0SNOEu?si=756Uf4LzQxiiOTUivk-vhQ

Fonte

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