A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado distrital Roney Nemer, envolvido na Operação Caixa de Pandora. A corte também rejeitou o pedido de extinção da punibilidade por prescrição intercorrente.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) demonstrou que o ex-parlamentar recebeu vantagem ilícita, o que resultou em sua condenação por atos de improbidade administrativa. A sentença impôs penalidades que incluem a perda de bens, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
ABSOLVIÇÃO CRIMINAL
Em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o TJ-DFT analisou o pedido do condenado para reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão punitiva. O ex-deputado alegou que o prazo prescricional havia se consumado com base nas mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Nemer argumentou ainda que sua absolvição na esfera criminal deveria impedir o trâmite da ação de improbidade.
O colegiado do TJ-DFT, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo o relator, o STF firmou entendimento no Tema 1199 de que “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei“. Como a ação foi ajuizada antes da vigência da nova lei, o instituto da prescrição intercorrente não se aplica ao caso.
A Turma destacou que a prescrição está relacionada à inação por parte do titular da ação, o que não foi demonstrado nos autos. Durante todo o trâmite processual, não ocorreu qualquer desídia por parte do MP-DFT ou da máquina judiciária que pudesse configurar a prescrição intercorrente.
Quanto à alegação de impedimento pelo resultado da esfera criminal, os desembargadores esclareceram que o STF suspendeu a eficácia do dispositivo legal que previa tal impedimento. Além disso, a ação de improbidade já havia sido julgada quando ocorreu a absolvição criminal do réu.
Com a decisão, todas as penalidades aplicadas ao condenado permanecem válidas, incluindo a suspensão dos direitos políticos e o pagamento das indenizações estabelecidas. A decisão foi unânime.
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