Ultimas notícias

Operadora deve devolver valores cobrados em reajuste abusivo de plano de saúde

Notícias

Os reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais e familiares devem seguir os percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com base nesse entendimento, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), determinou que uma operadora restitua os valores pagos em excesso por uma beneficiária.

No processo, a autora relatou que, ao longo de um ano, suas mensalidades sofreram reajustes superiores a 68%, acima do teto estabelecido pela ANS. Diante disso, ingressou com ação pedindo a revisão dos valores, a devolução em dobro do montante pago a mais e indenização por danos morais.

A operadora não apresentou defesa dentro do prazo legal. Segundo a juíza, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação implica o reconhecimento das alegações da autora, salvo quando houver inverossimilhança ou provas em sentido contrário, o que não ocorreu no caso.

A magistrada considerou que a operadora agiu de forma abusiva ao desrespeitar as normas da ANS, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente. No entanto, negou o pedido de devolução em dobro, por entender que não houve cobrança indevida nos termos exigidos pela legislação, e também rejeitou a indenização por danos morais.

“Os reajustes devem ser limitados aos percentuais autorizados pela ANS, que são precedidos de estudos confiáveis elaborados pela referida agência reguladora. (…) Os reajustes aplicados pela ré foram superiores a 68% (em 2023), valores significativamente superiores aos índices estabelecidos pela ANS para o mesmo período. Portanto, resta configurada a abusividade dos reajustes praticados pela ré”, afirmou a juíza na decisão.

O post Operadora deve devolver valores cobrados em reajuste abusivo de plano de saúde apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply