O início de 2026 encontra o setor brasileiro de óleo e gás diante de uma convergência relevante de fatores: a ampliação da produção offshore, o amadurecimento do novo marco regulatório do gás natural e um ciclo intenso de contratações de infraestrutura associado a FPSOs, gasodutos e sistemas integrados de escoamento. Trata-se de um ambiente de oportunidades, mas também de elevada complexidade jurídica, especialmente para contratos de longo prazo e para licitações envolvendo a Petrobras e seus parceiros.
Esse movimento é impulsionado, entre outros fatores, pela entrada em operação de novos ativos de produção, como o FPSO P-78 no campo de Búzios, cujo primeiro óleo foi anunciado no agora mesmo, no início de janeiro de 2026.
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Em paralelo, avançam os planos de expansão da infraestrutura de escoamento de gás, com anúncios públicos de futuras licitações de gasodutos associados a projetos offshore, a exemplo dos empreendimentos previstos para a Bacia de Sergipe-Alagoas.
Diferentemente de ciclos anteriores, os desafios jurídicos que se colocam para 2026 não decorrem da ausência de normas, mas da necessidade de operacionalizar, em contratos, editais e decisões administrativas, um arcabouço regulatório já denso e em consolidação, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especialmente no contexto da ainda chama de Nova Lei do Gás, publicada em 2021.
E quais são esses desafios? Podemos antever alguns.
FPSOs e a sofisticação dos modelos contratuais
A consolidação dos FPSOs como principal solução de produção em águas profundas reforça a centralidade desses ativos na agenda jurídica do setor. Contratos de afretamento com operação (charter + O&M), estruturas BOT e arranjos EPCIC seguem coexistindo, mas com crescente sofisticação das cláusulas de alocação de riscos.
Para 2026, observa-se uma tendência clara de reforço de cláusulas relacionadas a desempenho e disponibilidade operacional, com métricas objetivas, gatilhos de penalidade e mecanismos de incentivo. Ganham relevo também as cláusulas de força maior e hardship, revisadas à luz de eventos climáticos extremos e de condicionantes ambientais capazes de impactar cronogramas e custos de forma significativa.
Outro vetor relevante é a incorporação de obrigações relacionadas a eficiência operacional, metas ambientais e disciplina de capital diretamente no núcleo econômico dos contratos. Essa lógica está alinhada às diretrizes estratégicas divulgadas pela própria Petrobras para o ciclo 2026-2030, o que tende a se refletir cada vez mais nos editais e minutas contratuais da companhia.
Gasodutos, logística e o risco regulatório em evidência
O aumento da produção de gás natural offshore desloca o foco jurídico para a infraestrutura de transporte, escoamento e logística associada. Gasodutos marítimos e terrestres, unidades de processamento e ativos logísticos passam a concentrar riscos regulatórios relevantes.
Nesse contexto, a implementação progressiva da Nova Lei do Gás evidencia três categorias centrais de risco regulatório que ganham peso nas matrizes de risco dos contratos de infraestrutura: (i) o risco de acesso e alocação de capacidade; (ii) o risco tarifário, diante de metodologias ainda em consolidação pela ANP; e (iii) o risco de intervenção regulatória superveniente.
A esses riscos soma-se, a partir de 2026, um elemento adicional: a intensificação da fiscalização regulatória. A ANP aprovou seu plano anual de fiscalização para 2026, prevendo aumento de inspeções, auditorias e ações preventivas em atividades do upstream e do midstream. Esse dado reforça a necessidade de cláusulas contratuais específicas de compliance regulatório, deveres de reporte e protocolos de resposta a fiscalizações.
Paralelamente, investimentos recentes em logística marítima – como a contratação de novos navios para transporte de gás e derivados anunciada no início de 2026 – ampliam a relevância jurídica de contratos de construção naval, financiamento, garantias de execução e conteúdo local, conectando upstream, midstream e downstream em uma mesma cadeia contratual.
Acesso negociado e contratos em zona híbrida
Outro tema sensível para 2026 é a ampliação dos contratos de acesso negociado a infraestruturas existentes, especialmente sistemas integrados de escoamento e processamento de gás. Exemplo disso são os acordos de acesso celebrados entre a Petrobras e outros operadores, divulgados oficialmente pela companhia.
Esses instrumentos operam em uma zona híbrida entre o direito privado e a regulação setorial, exigindo atenção redobrada a princípios como transparência, isonomia e não discriminação. O desafio jurídico não se limita à redação contratual, mas envolve sua compatibilidade com o regime regulatório e com o potencial escrutínio da ANP, inclusive sob a ótica concorrencial.
Licenciamento ambiental e coordenação institucional
No plano ambiental, projetos offshore permanecem submetidos a processos complexos de licenciamento federal, com impactos diretos sobre cronogramas e obrigações contratuais. Em 2026, torna-se ainda mais relevante a articulação contratual entre licenças ambientais, autorizações regulatórias e marcos de execução, de modo a reduzir o risco de paralisações e litígios.
A coordenação (nem sempre linear) entre órgãos ambientais, regulador setorial e autoridades marítimas consolida-se como um risco jurídico autônomo, que precisa ser tratado explicitamente nas matrizes de risco e nos mecanismos de governança contratual.
Menos inovação legislativa, mais engenharia jurídica
Se os anos anteriores foram marcados por debates normativos intensos, 2026 tende a ser o ano da implementação. O sucesso dos projetos de infraestrutura offshore e de gás natural dependerá menos da edição de novas leis e mais da capacidade dos agentes de traduzir normas existentes em contratos bem estruturados, matrizes de risco realistas e mecanismos eficazes de governança.
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Para advogados, gestores públicos e empresas do setor, o desafio central será equilibrar previsibilidade jurídica e flexibilidade regulatória em projetos de alta intensidade de capital e longo prazo. É nesse espaço – entre o contrato e o regulador, entre o investimento e o risco – que se definirá o ritmo do setor de óleo e gás em 2026.
Fonte
O post Os gargalos jurídicos que podem destravar a infraestrutura offshore em 2026 apareceu primeiro em ÉTopSaber Notícias.




