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Para não causar ‘desassossego’ no TJ-BA, ministro do STJ mantém afastamento de desembargadora e juíza envolvidas na Operação Faroeste

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, nesta quinta-feira (13), o afastamento cautelar da desembargadora Maria do Socorro Barreto e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e investigadas no âmbito da Operação Faroeste. A decisão foi tomada pela Corte Especial da Corte, sob relatoria do ministro Og Fernandes, que apontou risco de “instabilidade” e “desassossego” no tribunal caso as magistradas retornassem aos cargos.

Desde fevereiro do ano passado, Maria do Socorro e Marivalda Moutinho estão afastadas sob acusação de participação em um esquema de venda de decisões judiciais. A Operação Faroeste, iniciada em 2019, revelou a suposta atuação de uma organização criminosa dentro da cúpula do Judiciário baiano, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), teria facilitado a grilagem de terras no oeste do estado mediante a negociação de sentenças.

A prorrogação do afastamento foi decidida no julgamento de uma questão de ordem na Ação Penal 940, apresentada pelo relator durante a sessão da Corte Especial. O ministro lembrou que a medida cautelar aplicada às magistradas estava prestes a expirar e defendeu sua manutenção, uma vez que os fatos investigados ainda não foram integralmente julgados.

“Não há excesso de prazo injustificável em detrimento do afastamento cautelar dos cargos ocupados pelas magistradas. Mostra-se pertinente acrescentar que esta ação penal envolve 15 réus, entre desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados, empresários e outros”, argumentou Og Fernandes.

O ministro destacou que a denúncia aponta para um esquema criminoso estruturado dentro do Judiciário, com indícios de lavagem de dinheiro em larga escala. Ele justificou a demora no desfecho do caso pelo volume de documentos, diligências e providências necessárias para sua devida instrução, afastando a tese de ilegalidade na prorrogação da medida cautelar.

Fernandes também ressaltou que Maria do Socorro Barreto foi denunciada pelo MPF na Ação Penal 985, recebida pelo STJ em abril de 2024, e que ambas as magistradas figuram como rés, ao lado de outras 14 pessoas, no Inquérito 1657/DF.

“Esse panorama demonstra que, não obstante as ações penais e os inquéritos estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos denunciados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as rés reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição das decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, concluiu o ministro.

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