A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Santa Isabel (SP), que rejeitou o pedido de indenização feito pelos proprietários de um rebanho de ovelhas contra uma mulher apontada como dona dos cães que atacaram os animais.
Segundo os autos, o rebanho foi atacado quatro vezes por dois cachorros supostamente pertencentes à ré, resultando na morte de 25 ovelhas e filhotes. Os ataques ocorreram em fevereiro, abril e outubro de 2019. Durante um dos episódios, o autor da ação foi mordido ao tentar proteger os ovinos.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que não há provas suficientes para comprovar a guarda dos animais, já que as testemunhas da ré afirmaram em audiência que os cães responsáveis pelo ataque eram de rua.
“Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou materiais”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores César Mecchi Morales e Costa Netto acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
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