Pesquisa revela: 71% usariam VR e VA fora da alimentação com novas regras do PAT

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As novas regras estabelecidas no Decreto 12.712/2025 ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) mais que dobrariam o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) para fins não alimentares. A constatação é resultado de uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). Segundo o estudo, a mudança seria consequência do eventual afrouxamento nos critérios de credenciamento de estabelecimentos no programa.

Atualmente, 67% usam os benefícios exclusivamente para alimentação e 33% dividem o uso dos vales entre alimentação e outras despesas. Com a maior flexibilidade, apenas 29% manteriam o uso exclusivo para alimentação e 71% dos beneficiários passariam a utilizar tanto em alimentos quanto em outros produtos, sendo que 23% deles declararam que usariam os vales exclusivamente para outras finalidades.

O estudo, conduzido pela Mosaiclab, empresa de pesquisa e inteligência de mercado especializada em comportamento do consumidor, varejo e sustentabilidade, foi realizado junto a 718 trabalhadores de todas as regiões do país que recebem VR e/ou VA, comparou o cenário atual de uso dos benefícios com um cenário projetado a partir da redução da exigência da observância de critérios no credenciamento de estabelecimentos. 

Segundo Daniela Soderini, gerente sênior de pesquisa da Mosaiclab, afirma que o resultado demonstra de forma clara que o comportamento do trabalhador responde diretamente ao desenho do sistema. “Quando o benefício deixa de ser aceito exclusivamente em estabelecimentos voltados à alimentação, o uso exclusivo para essa finalidade cai de maneira abrupta, de 67% para 29%”.

Na prática, menos da metade dos trabalhadores manteria o benefício alinhado à sua função original, transformando o VR e o VA em meios de pagamento genéricos que disputariam espaço com despesas que não guardam relação com a alimentação adequada. Entre as finalidades não alimentares mais citadas na pesquisa, estão as compras pessoais (50%); repasse para venda (30%); bebidas alcoólicas/cigarro (13%); serviços de streaming (12%); jogos e apostas online (7%).

Decreto reproduz a lógica de desvio de finalidade no Bolsa Família

Para o advogado Roberto Baungartner, doutor em Direito de Estado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), o novo decreto do PAT reproduz a mesma lógica do desvio de finalidade no Bolsa Família. Segundo o Acórdão 2528/2025 do TCU, os indícios foram identificados na aplicação dos recursos do programa, com registros de uso do benefício em apostas esportivas. O tribunal também apontou que a transferência do risco de eventuais desvios às empresas ocorreu sem a correspondente oferta de segurança regulatória proporcional.

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“Isso demonstra que a responsabilização recai sobre os executores do programa. Diante do aumento da insegurança jurídica e da possibilidade de perda de benefícios fiscais previstos no PAT, a tendência é que os departamentos de RH recomendem a saída do programa para mitigar passivos futuros”, analisa Baungartner, também membro do Comitê de Apoio Legislativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). 

A ABBT reforça que os números da recente pesquisa apontam uma mudança profunda na lógica do benefício: “Quando menos de 30% dos trabalhadores informam que utilizariam o vale exclusivamente para alimentação, direcionando o seu uso para outras finalidades, estamos diante de um desvio estrutural que descaracteriza a política pública”, avalia Lucio Capelletto, presidente da entidade.

“O VR e o VA não são meios de pagamento genéricos. Eles existem para assegurar alimentação nutritiva e saudável ao trabalhador. A pesquisa demonstra que o afastamento de critérios claros no credenciamento de estabelecimentos compromete diretamente o objetivo central do PAT, que é uma importante política de Estado construída ao longo de 50 anos. E, quando sua finalidade principal se dilui, o prejuízo recai diretamente sobre o trabalhador e sobre a sociedade”, conclui.

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