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Pessoa com visão monocular também tem direito à isenção de IPI na compra de veículo, decide STJ

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos, benefício previsto para pessoas com deficiência.

A decisão foi tomada ao julgar recurso especial interposto por um cidadão com visão monocular, que buscava garantir o direito de comprar um carro sem a incidência do tributo federal.

DIVERGÊNCIA EM INSTÂNCIAS INFERIORES

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia negado o benefício, sob o argumento de que a visão monocular não estaria expressamente incluída na redação original da Lei 8.989/1995, que concede a isenção do IPI a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Apesar de a Lei 14.126/2021 ter passado a reconhecer expressamente a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais, o TRF-4 entendeu que essa norma não alteraria os critérios da legislação tributária específica.

STJ AFASTA RESTRIÇÃO E APLICA INTERPRETAÇÃO INCLUSIVA

No STJ, o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, rejeitou o entendimento do tribunal de origem. Ele ressaltou que o §2º da Lei 8.989/1995, que detalhava as condições para o enquadramento como pessoa com deficiência visual, foi revogado pela Lei 14.287/2021.

Segundo o ministro, é necessário aplicar uma interpretação “teleológica e sistêmica” à norma isentiva, valorizando sua finalidade social de inclusão e promoção de direitos das pessoas com deficiência.

“Deve ser conferida ao caso interpretação teleológica e sistêmica, no sentido de privilegiar a finalidade social da norma isentiva de IPI, para inclusão e maior garantia de direitos às pessoas com deficiência, aspecto humanitário do benefício fiscal”, afirmou.

Ele concluiu que, comprovada a condição de visão monocular, está caracterizada a deficiência visual exigida pela legislação para fins de concessão da isenção.

Com a decisão, o STJ reafirma o caráter protetivo das normas voltadas às pessoas com deficiência e garante que a visão monocular seja tratada com o mesmo grau de reconhecimento legal e tributário.

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