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PGFN autoriza parcelamento de dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões com entrada de 10%

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta terça-feira (8) a portaria 721/25, que regulamenta uma nova modalidade de transação voltada à cobrança de dívidas ativas da União superiores a R$ 50 milhões em discussão judicial. O objetivo é facilitar a regularização desses débitos por meio de negociações individualizadas, que poderão ser apresentadas até 28 de junho de 2025.

A medida se aplica a débitos tributários ainda sem decisão transitada em julgado — com exceção dos casos em que a discussão se restringe à validade da inscrição em dívida ativa. Para aderir, o contribuinte deverá reconhecer a dívida, desistir de ações ou recursos relacionados e comprovar sua capacidade de pagamento.

PAGAMENTO PODE SER FEITO EM ATÉ 120 PARCELAS

As propostas aceitas poderão incluir parcelamento em até 120 vezes, com entrada mínima de 10% do valor consolidado, dividida em até cinco prestações mensais. Também há possibilidade de descontos sobre multas, juros e encargos legais, limitados a 65% do valor total.

A análise das propostas será feita com base em critérios como a viabilidade das teses discutidas e os custos envolvidos na cobrança judicial. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do sistema Regularize, e a PGFN poderá recusar ou sugerir ajustes na proposta, com base na conveniência e oportunidade da negociação para a Fazenda Nacional.

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