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PGR se posiciona contra divulgação de salários prevista na lei da igualdade salarial

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Em manifestação enviada ao STF, a Procuradoria Geral da República afirmou haver inconstitucionalidade parcial da lei 14.611/23, que define mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. A análise foi apresentada no âmbito da ADIn 7.631, proposta pelo Partido Novo, e é assinada pelo procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

Segundo o parecer, a exigência de que empresas com mais de 100 empregados divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial nos seus sites institucionais representa afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção à intimidade. Mesmo que os dados sejam anonimizados, Gonet ressalta que a correlação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação de pessoas, o que violaria a privacidade dos trabalhadores e poderia gerar prejuízos comerciais às empresas.

A norma questionada determina que os relatórios tragam informações sobre os salários de homens e mulheres, bem como a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por gênero. A PGR reconhece que o objetivo da lei é legítimo, mas propõe que a forma de cumprimento pode expor dados estratégicos e sensíveis, além de provocar interpretações equivocadas sobre eventuais desigualdades não justificadas, sem permitir às empresas apresentar explicações prévias.

O procurador também opinou pela inconstitucionalidade da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho”, prevista no § 2º do artigo 5º da lei. Para a PGR, a expressão amplia indevidamente a obrigatoriedade de adoção de planos de ação pelas empresas mesmo quando não há prova de descumprimento das regras sobre equiparação salarial.

Por outro lado, foi afastado o argumento de que a lei violaria a liberdade sindical. O parecer considerou válida a possibilidade de participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados na elaboração dos planos de ação, sem excluir a atuação de entidades sindicais.

Na ação, o Partido Novo alega que a legislação impõe ônus excessivo às empresas e obriga a divulgação de informações que poderiam revelar estratégias de custo e formação de preços. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e também é alvo de questionamentos em outra ação, a ADIn 7.612, ajuizada por entidades representativas do setor industrial e do comércio.

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Executivo já se manifestaram pela constitucionalidade da norma, cujo objetivo é a promoção da igualdade material de gênero no ambiente de trabalho. Até o momento, não há data para julgamento no STF.

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