A 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou o cantor MC Ryan a creditar e indenizar o compositor MC Kroz por plágio em duas músicas. Segundo a decisão do juiz Fábio D’Urso, copiar versos integralmente sem dar os devidos créditos, mesmo sob o pretexto de homenagem, caracteriza violação de direitos autorais.
VERSOS IDÊNTICOS
O autor do processo apontou que trechos de suas músicas foram copiados nas canções Um dia vai chegar o dia e Milhões de etapas, lançadas por MC Ryan. Ele solicitou a remoção das faixas das plataformas digitais, além de R$ 600 mil por danos morais e indenização pelos royalties recebidos pelo réu.
A defesa de MC Ryan argumentou que obras com temáticas semelhantes podem coexistir sem configurar plágio. No entanto, o juiz concluiu que os versos eram idênticos e que as músicas do réu foram publicadas posteriormente.
HOMENAGEM NÃO JUSTIFICA CÓPIA
Mensagens trocadas no Instagram demonstraram que MC Ryan conhecia as composições de MC Kroz. O cantor alegou que os trechos foram utilizados como homenagem ao autor, que teria ajudado em sua recuperação emocional.
Para o magistrado, ainda que a intenção fosse sincera, seria necessário dar os créditos ao compositor original. A decisão destacou que, mesmo sem a cópia integral das músicas, houve plágio parcial, o que exige autorização expressa do autor, conforme determina a Lei 9.610/1998.
“A notoriedade inferior das músicas do autor não isenta os réus da responsabilidade”, frisou o juiz, reconhecendo o direito de MC Kroz ao devido crédito e indenização.
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