A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou, em setembro de 2024, todas as condenações do empresário Leo Pinheiro na Lava Jato.
Os ministros julgavam um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação.
Votaram para manter a decisão, além do próprio ministro Dias Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Votaram para reverter a decisão (ou seja, restaurar as condenações) os ministros Edson Fachin e André Mendonça.
A decisão mantida pela Segunda Turma invalida todos os atos processuais conduzidos contra Pinheiro durante a operação – incluindo aqueles sob a jurisdição do ex-juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba.
De acordo com Toffoli, a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público e o juiz Sérgio Moro não seguiram o devido processo legal nas investigações e nas condenações.
“Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se o órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”, escreveu o ministro.
Toffoli atendeu a um pedido da defesa, que apontou nulidades nos processos com base em mensagens apreendidas na Operação Spoofing, entre o juiz e procuradores em Curitiba. De acordo com o ministro, as mensagens mostram que procuradores e o juiz combinaram os passos da investigação, o que não poderia ter ocorrido.
“Nota-se, portanto, um padrão de conduta de determinados procuradores integrantes da Força Tarefa da Lava Jato, bem como de certos magistrados que ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos — pessoais e políticos —, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito”, argumentou o ministro.
Em nota divulgada quando essa decisão foi tomada, em setembro de 2024, a defesa de Pinheiro afirmou que a anulação das condenações “reafirmou o compromisso com a Justiça e garantiu a imparcialidade e a equidade de posicionamento em relação a todos os demais feitos em que já declarou a nulidade da Operação Lava Jato”.
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