O ministro destacou também que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.
Seguiram o relator a ministra Carmen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Andre Mendonça e Nunes Marques, que não referendavam a decisão. Essa corrente afasta o início do cumprimento da pena, pois admite o processamento dos embargos infringentes no caso. O entendimento é de que esse recurso é cabível quando haja, pelo menos, quatro votos divergentes não apenas em relação à absolvição, mas também em relação à dosimetria da pena.
O colegiado também referendou a decisão do relator que havia rejeitado os recursos dos demais condenados, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim, e determinado o início do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a eles. Neste caso, ficou vencido apenas o ministro Gilmar Mendes. Para ele, como o recurso de Collor devia ser admitido, eventual resultado poderia ter reflexo sobre a condenação dos demais. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento por razões de impedimento.
O post Por 6 votos a 4, STF confirma cumprimento imediato da pena de Collor apareceu primeiro em JuriNews.