Se você é do tempo em que “os produtos de antigamente duravam mais”, não é apenas impressão sua. O avanço acelerado da produção industrial e a busca constante por redução de custos transformaram a tecnologia. Hoje, aparelhos eletrônicos parecem ter uma data de validade cada vez mais curta, fenômeno conhecido como obsolescência programada.
Mas o que o consumidor pode fazer quando a tecnologia falha? Em um levantamento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), realizado nos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), 57% dos brasileiros afirmaram já ter recorrido à legislação, sendo que a maioria (46%) o fez por conta de produtos com defeito.
O abismo entre o direito e a prática
Apesar da força da nossa legislação, existe uma barreira cultural e burocrática. Segundo a pesquisa, 70% dos entrevistados admitiram já ter deixado de exigir seus direitos em algum momento. Os motivos principais são reveladores:
- Processos demorados: 56%
- Falta de informação: 36%
- Custo-benefício desfavorável: 30% (o prejuízo não compensa o esforço).
O que o Código de Defesa do Consumidor garante?
O CDC é considerado uma das melhores legislações do mundo, mas o cenário tecnológico atual exige interpretações mais modernas.
Garantia Legal vs. Vício Oculto
A lei estabelece uma garantia de 90 dias para produtos duráveis, contados a partir do recebimento. No entanto, o grande desafio jurídico reside no vício oculto: aquele defeito que não é aparente e se manifesta apenas após algum tempo de uso normal.
Para o vício oculto, o prazo de 90 dias para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto. Eduardo Ariente, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, alerta que esse dever de garantia após o surgimento do defeito ainda carece de precisão normativa, o que muitas vezes leva o fornecedor a empurrar o custo do reparo para o consumidor.
“Right to Repair”: O Direito ao Reparo
O movimento internacional “Right to Repair” (Direito ao Reparo) ganha força globalmente, questionando a descartabilidade dos produtos. No Brasil, o entendimento atual obriga as empresas a garantirem peças de reposição por um “prazo razoável”, que a jurisprudência costuma definir como 5 anos.
“O consumidor tem direito de reparar seus produtos por um valor que seja financeiramente possível, sem ser obrigado a comprar outro. Isso pode configurar prática abusiva”, pontua o especialista Eduardo Ariente.
O Futuro da Tecnologia e da Lei
Já existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para modernizar essa relação. As propostas incluem:
- Aumento do prazo para oferta de peças de reposição.
- Incentivo ao design ecológico (produtos modulares e fáceis de consertar).
- Garantia de atualizações de software que não tornem o aparelho obsoleto propositalmente.
A discussão sobre durabilidade não é apenas econômica; é ambiental e social. Transparência e boa-fé por parte das empresas são fundamentais para um mercado de consumo sustentável e justo.





