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Por unanimidade, STF anula norma que excluía honorários de procuradores em acordos tributários

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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 6º da Lei municipal 4.542/2023, de Ipatinga/MG, que afastava o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores municipais nos casos de acordos tributários. A decisão foi unânime e proferida em plenário virtual no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.066, proposta pelo Conselho Federal da OAB.

NORMA MUNICIPAL VIOLA COMPETÊNCIA DA UNIÃO

Para a Corte, o dispositivo usurpou a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, prevista no art. 22, inciso I, da Constituição Federal. O relator, ministro Nunes Marques, sustentou que o trecho da lei “dispensou o pagamento de honorários advocatícios, favorecendo os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, sem observar a distribuição de competências legislativas prescrita pela Lei Maior”.

ISENÇÃO DE HONORÁRIOS FOI CONSIDERADA ABUSIVA

A norma impugnada isentava de honorários de sucumbência os contribuintes que aderissem ao Programa de Regularização Tributária e desistissem de ações judiciais. Dessa forma, revogava, nesses casos, a aplicação da Lei municipal 2.735/2010, que previa o pagamento dos honorários aos procuradores.

Segundo o ministro Nunes Marques, a medida configurou “abuso normativo”, ao excluir “indevidamente a remuneração legalmente devida aos procuradores” para atender ao interesse arrecadatório imediato do município.

SEGURANÇA JURÍDICA E MODULAÇÃO DOS EFEITOS

Para evitar insegurança jurídica, o relator propôs a modulação dos efeitos da decisão, que foi acolhida pelo plenário. Assim, os acordos firmados com base na norma agora declarada inconstitucional serão mantidos, desde que celebrados até a data de publicação da ata de julgamento.

O julgamento reforça a jurisprudência do STF quanto à impossibilidade de legislações locais tratarem de matérias de Direito Processual, como é o caso da verba sucumbencial prevista no Código de Processo Civil. Deseja que eu otimize esse texto para SEO jurídico também?

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