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Por unanimidade, STF declara inconstitucional norma do Amapá que permite concessão de vantagens fiscais por decreto

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional um dispositivo da lei amapaense que permitia ao Executivo estadual autorizar, via decreto, a realização de compensações ou transações, além de conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Nunes Marques.

Para Nunes Marques, o artigo 151 do Código Tributário do estado (Lei 400/1997) desrespeitou os “princípios da reserva e da exclusividade legal”. O ministro citou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) exige legislação específica para a concessão de benefícios fiscais, devendo estar alinhada à lei de diretrizes orçamentárias e embasada por estudos que estimem o impacto financeiro sobre as receitas do erário.

O magistrado propôs a modulação dos efeitos da decisão, o que significa que quaisquer atos eventualmente concedidos por meio de decreto serão preservados até a publicação da ata do julgamento.

O entendimento de Nunes Marques foi acompanhado por todos os demais ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.699 foi ajuizada no STF em maio de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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